Inventário

O que é?
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Documentos necessários:
Declaração HEP

Imóvel:
• Guia de lançamento ITCMD
• DARJ e DIP
• Comprovante pagamento imposto
• Certidão de ônus reais
• Certidão de quitação fiscal (enfitêutica)

Móvel:
• Guia de lançamento TCMD
• DARJ e DIP
• Comprovante pagamento imposto
• Comprovante de titularidade do bem

Falecido:
• Certidão Justiça Federal
• Certidão débito trabalhista
• Certidão de óbito
• Certidão CENSEC
• Certidão de pesquisa de testamento do último domicílio
• Certidão de estado civil
• Identidade

Herdeiros:
• Certidão de estado civil
• Certidão de interdição e tutela (somente quando tiver excesso) Identidade
• OAB Advogado

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