Procuração

O que é?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação na qual não possa estar presente. Na representação para a prática de atos complexos e solenes como, por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

Documentos necessários:

DO OUTORGANTE (quem passa os poderes):
• Documento de identificação original com foto (CNH, RG, OAB, Carteira de Trabalho digitalizada etc.);
• Número do CPF (ou documento original que contenha o número do CPF);
• Se o outorgante for pessoa jurídica deverá apresentar o contrato social devidamente registrado. E os documentos acima descrito do representante legal da empresa.
• A ROGO (se o outorgante não conseguir assinar): é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, possuindo os documentos acima descrito.
• A ROGO (se o outorgante não conseguir assinar): é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, possuindo os documentos acima descrito.
OBSERVAÇÃO: A identidade não poderá estar danificada ou com foto antiga que não permita a identificação. O documento apresentado pelo outorgante de preferência, deve ser a CNH contendo o QR-CODE, ou a identidade expedida pelo DETRAN (expedida a partir de 2000). Se o documento de identidade não for a CNH ou a identidade do DETRAN e não puder ser conferido junto ao órgão expedidor, será necessária a presença de 1 (uma) testemunha, que seja parente até terceiro grau do outorgante e o comprovante de residência de todas as partes. A testemunha precisa apresentar a CNH ou a identidade do DETRAN, juntamente com o comprovante de residência.

DO OUTORGADO (quem recebe os poderes):
• Cópia dos documentos de identidade, profissão, endereço e estado civil.

PROCURAÇÃO COM PODERES DE COMPRA E VENDA, INVENTÁRIO, HIPOTECA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, RENÚNCIA…

Será necessário a apresentação a mais dos seguintes documentos:
• Certidão de Ônus reais do imóvel (não precisa ser atualizada), em caso de não possuir poderá ser apresentado algum documento com descrição do imóvel (se responsabilizando nesse caso o outorgante pela descrição do bem);
• Se casado, certidão de casamento dos outorgantes.
• Para procuração com poderes de inventário apresentar certidão de óbito (não precisa ser atualizada) do falecido.

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