Compra e Venda

O que é?
A escritura pública de compra e venda é o ato por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.
Em muitos casos, a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.

Documentos necessários:

1.Documentos do COMPRADOR (Pessoa Física)

•RG (ou CNH) e CPF – com qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
•Aos solteiros, Certidão de nascimento (se solteiro);
•Aos casados, ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado); Aos viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
•CPF e qualificação completa do cônjuge (se casado);
•Pacto antenupcial (se houver);
•Declaração sobre convivência em união estável (se houver), apresentar escritura pública/documento particular, se houver;
•Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver; OBS: Em caso de 1ª aquisição apresentar certidões de Busca de Escrituras do 5º e 6º Distribuidores da Cidade do Rio de Janeiro, em nome do comprador e cônjuge (Avenida Rio Branco nº 131, 11º Andar, Centro e Avenida Rio Branco nº 135. Sala 415. Centro) – A busca deverá ser feita a partir da idade ou pelo prazo máximo de 70 anos. Para certidão digital: https://e-cartoriodobrasil.com/). OBS: Essa certidão deverá ser
emitida sendo a residência no Município do RJ. Para demais casos tirar a certidão no cartório de Distribuição do Município, consultar o escrevente.

2. Documentos do VENDEDOR (Pessoa Física) – (cada vendedor e cada cônjuge)

• RG (ou CNH) e CPF – com qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
• Aos solteiros, Certidão de nascimento;
• Aos casados ou divorciados, Certidão de casamento (com averbação, se separado ou divorciado);
• Aos viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
• Pacto antenupcial (se houver);
• Declaração sobre convivência em união estável, apresentar escritura pública/documento particular, se houver;
• Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/;
• Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (incluindo INSS): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos: Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/en/certidao1
• Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;

3. Documentos do VENDEDOR (Pessoa Jurídica)

• CNPJ da empresa;
• Contrato social com a última alteração consolidada, ou estatuto e última ata de assembleia;
• RG (ou CNH) e CPF dos representantes legais;
• Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se endereço da empresa for fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias);
• Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (incluindo INSS): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos: Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/en/certidao1
• Justiça do Trabalho (1ª e 2ª Instância): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao e https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar;
• Procuração Pública, apresentar com antecedência para verificação pelo cartório, se houver;
• Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência for fora do Município do RJ emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias): https://e-cartoriodobrasil.com/.

4. Documentos do IMÓVEL URBANO

• Certidão de matrícula (propriedade e ônus reais) validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura): https://registradores.onr.org.br/
• Certidão negativa do imóvel, Certidão Enfitêutica: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
• Certidão de valor venal: https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptuvalorvenal/
• Declaração de quitação de condomínio (caso o imóvel pertença a condomínio);
• Certidão Negativa de Taxa de Incêndio: https://www.funesbom.rj.gov.br/emissao-de-2-via-da-taxa/
• Guia de ITBI emitida e quitada: https://smfonlineitbi.smf.rio.rj.gov.br/cgi-bin/itbi2simulacao_cgi.exe/EntSimulacao
• Comprovação do pagamento de laudêmio (se o imóvel for foreiro).

5. Documentos do IMÓVEL RURAL

• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
• Comprovante de pagamento do ITR dos últimos cinco anos ou certidão de quitação da Receita Federal;
• Certidão negativa de débito florestal – IBAMA.

©2025 - Cartório 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital
CNPJ: 57764062/0001-97 | Todos os direitos reservados