Pacto Antenupcial

O que é?
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Todavia, o documento é necessário apenas se os noivos optarem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente precisa fazer um pacto antenupcial quem deseja casar-se pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, e regime de bens misto. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Documentos necessários:
• Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).

Quais os tipos de regime de bens previstos no Código Civil de 2012?
• Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, separação total de bens e separação legal de bens.

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