Testamento Público

O que é?
O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

O que é necessário para se fazer um Testamento?
• A parte interessada deverá comparecer ao Cartório e preencher o formulário (que também pode ser baixado no link abaixo) onde constam as informações necessárias à elaboração do Testamento. Após o preenchimento e a entrega do mencionado formulário, o usuário deverá agendar com o funcionário do Cartório dia e hora para a leitura do Testamento. No dia e hora marcados, deverá a parte interessada comparecer ao Cartório, juntamente com duas testemunhas (que não sejam parentes do testador ou dos beneficiários do Testamento, até o terceiro grau), todos munidos de suas identidades e de seus CPF`s originais, bem como das informações completas dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor para que, enfim, seja o Testamento lido e assinado na presença do Tabelião.

O testamento pode ser modificado ou revogado?
• Sim. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado ou simplesmente revogado, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

Uma pessoa pode, em testamento, deixar todos os seus bens para outra pessoa?
• Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge. Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens no testamento.

Testador pode estipular quais os bens que seus herdeiros receberão?
• Sim, desde que nenhum herdeiro receba menos a que tem direito por força da herança legítima (50% da herança é dos herdeiros necessários: cônjuge, descendentes e ascendentes).

Como é possível saber se uma pessoa já fez algum Testamento?
• Basta solicitar as certidões dos 5º e 6º Distribuidores, lembrando, todavia, que a pesquisa abrange tão somente aqueles atos que foram praticados na Comarca do Rio de Janeiro. Já através do site www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline é possível pesquisar a existência de testamento em outros estados, mas apenas com relação a pessoas já falecidas, anexando ao pedido a certidão de óbito.

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