O que é?
É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.
Documentos necessários
- Identidade
- CPF
Preço (valor referência)
União estável
• cartório: sob consulta
• diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): sob consulta
Dissolução de união estável *
• cartório: sob consulta
• diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): sob consulta
*Na dissolução se faz necessária a presença de advogado representante das partes.
