União Estável

O que é?
É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.

Documentos necessários

  • Identidade
  • CPF

Preço (valor referência)

União estável
• cartório: sob consulta
• diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): sob consulta

Dissolução de união estável *
• cartório: sob consulta
• diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): sob consulta

*Na dissolução se faz necessária a presença de advogado representante das partes.

©2025 - Cartório 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital
CNPJ: 57764062/0001-97 | Todos os direitos reservados